ORIENTAÇÕES SOBRE FORMULAÇÃO DE DENÚNCIAS
São aquelas que, de rotina, prestamos para quem pretende fazer uma denúncia.
1 - A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados;
2 - Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc);
3 - Por imposição legal, as denúncias devem ser necessariamente assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante, esse formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias;
4 - As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer documentos referentes ao atendimento);
5 - As denúncias devem conter: identificação do denunciante e seu endereço; narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos; nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida; nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento; nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas informações). A denúncia deve conter, ainda, a solicitação de que o Conselho apure os fatos, data e assinatura do denunciante.
6 - O Conselho Federal de Medicina julga somente os RECURSOS (no caso das partes - denunciante e denunciado - ficarem inconformadas com o resultado do julgamento nos Conselhos Regionais).
7 - Esse formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias.
ORIENTAÇÕES SOBRE CONSULTAS
O CRMDF responde a consultas sobre temas éticos que são encaminhadas por médicos ou pela populacão. A consulta precisa estar identificada , assinada, conter endereço e telefone e pode ser entregue pessoalmente na sede do CRM ou encaminhada pelo correio.
- Modelo de Requerimento.
INFORMAÇÕES AO PÚBLICO QUANTO À EXISTÊNCIA
DE PROCESSOS ÉTICOS E SINDICÂNCIAS CONTRA PROFISSIONAIS MÉDICOS
1- O CRM-DF informa por telefone apenas se o profissional médico está regularmente inscrito nesta jurisdição, se está registrado como especialista e seu endereço comercial, quando constar.
2- O CRM-DF informa pessoalmente, por escrito, através de CERTIDÃO somente quanto à existência de Processo Ético Profissional já transitado em julgado (sentença definitiva) no qual o médico tenha recebido penalidade pública, nos termos do artigo 22 da Lei n.º 3.268/57:
·Alínea "c":censura pública em publicação oficial
·Alínea "d":suspensão do exercício profissional por até trinta dias
·Alínea "e":cassação do exercício profissional
3- O CRMDF não informa quanto à existência de Processo Ético Profissional ainda em tramitação ou quanto à existência de Processo Ético Profissional julgado no qual o médico tenha sido absolvido ou que tenha recebido penalidade confidencial, ou seja nos termos do artigo 22 da Lei n.º 3.268/57:
·Alínea "a":advertência confidencial em aviso reservado
·Alínea "b":censura confidencial em aviso reservado
4- Não é informado também quanto à existência de denúncia ou sindicância, em trâmite ou já arquivada em curso neste Conselho.
5- A informação prestada pelo CRM-DF não pode ser entendida como elemento de formação de juízo de valor a respeito da capacidade profissional do médico.
6- A divulgação pública do contexto da Certidão é de exclusiva responsabilidade do requerente.
7- Tais determinações do CRM-DF estão em consonância com jurisprudência existente sobre a matéria.
Informações: 3322-0001 -Setor de Processos
E-mail: spe@crmdf.org.br