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CRM NA MIDIA

 
Jornal de Brasília
Interdição no HRSAM

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) realizou, ontem, uma interdição ética parcial no pronto-socorro da unidade do Hospital Regional de Samambaia (HRSAM), junto aos setores de Clínica Médica e Pediatria. O intuito dessa medida, segundo o órgão, é sanar as irregularidades que geram riscos à saúde e à vida dos pacientes e dos profissionais vinculados à unidade. Dessa forma, os médicos estarão impedidos de atuar nessas especialidades, até que a situação do hospital melhoree haja condições mínimas de trabalho para o exercício da Medicina.

A interdição foi decidida pelos conselheiros após a análise do relatório da última fiscalização do CRM na unidade, realizada na tarde de segunda-feira, onde foram constatadas irregularidades graves que prejudicam diretamente a prática segura do exercício médico.

Segundo o CRM, tanto a diretoria do Hospital Regional de Samambaia como a Secretaria de Saúde do Distrito Federal estavam cientes das deficiências da unidade. Ambos receberam um ofício do Conselho, na dia 20, que solicitava providências imediatas para sanar as irregularidades do hospital, registradas pelo setor de fiscalização do Conselho, no último mês de maio e no ano passado.

De acordo com o CRM, a Secretaria e a diretoria da unidade realizaram pequenas alterações nesse período, como a instalação, por exemplo, de apenas um aparelho de Raio X convencional, o que não soluciona o quadro precário do hospital.

De acordo com o conselho, com a falta de médicos os plantões chegam a funcionar com apenas um médico e algumas especialidades já ficaram sem nenhum plantonista na escala.

Em nota, a Secretaria de Saúde esclareceu que tomou conhecimento da visita realizada pelo CRM e informou que até o final dessa semana, 13 médicos clínicos, sete pediatras e três anestesistas, que tomaram posse na última segunda-feira, deverão entrar em exercício naquela Regional.

A SES informa, ainda, que está envidando todos os esforços para solucionar todos os problemas existentes na unidade. No entanto, esclarece que há a necessidade de cumprimento da legislação vigente.

Fonte: Jornal de Brasília
09 de junho de 2010 – Quarta-feira



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